Decisão considerou suficientes as provas reunidas durante a investigação
Um homem acusado de agredir a companheira durante cerca de um ano e meio, em Jaguaruna, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mesmo depois de a vítima ter alterado o depoimento prestado durante o processo e passado a defender o acusado.
A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido o réu dos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica. O recurso foi apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que sustentou que a mudança na versão da vítima não era suficiente para afastar o conjunto de provas produzido ao longo da investigação.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que os elementos reunidos durante o inquérito eram consistentes e suficientes para comprovar as agressões. Entre as provas consideradas pelo Tribunal estão boletins de ocorrência, laudos periciais, prontuários médicos, fotografias das lesões, vídeos gravados pela vítima, formulário nacional de avaliação de risco e depoimentos de policiais militares que atenderam as ocorrências.
A decisão também levou em consideração que a retratação ocorreu meses depois dos fatos, quando a vítima havia retomado o relacionamento com o agressor.
Com a reforma da sentença, o homem foi condenado a três anos e um mês de reclusão pelo crime de lesão corporal qualificada praticada em contexto de violência doméstica, além de seis meses de detenção por dano qualificado ao patrimônio público. O crime foi cometido após a prisão em flagrante, quando ele danificou uma viatura da Polícia Militar com chutes e pontapés.
Além da pena de prisão, o Tribunal fixou indenização mínima de R$ 5 mil à vítima pelos danos sofridos.
Um ano e meio de agressões e ameaças
Segundo a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, o relacionamento do casal, que durou aproximadamente um ano e seis meses, foi marcado por sucessivos episódios de violência.
As investigações apontam que a mulher era agredida com socos, chutes, pedaços de madeira e outros objetos. Ela também relatou ameaças de morte contra si e familiares, além de sofrer humilhações, controle sobre seus contatos e restrições à liberdade. Em algumas ocasiões, chegou a permanecer trancada dentro de casa e foi expulsa da residência durante a madrugada, sem roupas.
Entre os casos descritos no processo, um dos mais graves ocorreu em outubro de 2021, quando um chute provocou a fratura da fíbula da vítima. Meses depois, já após o término do relacionamento, ela voltou a ser agredida com um pedaço de madeira. De acordo com a denúncia, a violência foi tão intensa que o objeto utilizado quebrou durante as agressões.
Na ocasião da prisão em flagrante, o acusado ainda danificou uma viatura da Polícia Militar com chutes e pontapés.
Retratação da vítima não impediu condenação
A mudança no depoimento da vítima durante o processo foi um dos principais pontos analisados pelo Tribunal de Justiça. Para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a retratação não descaracterizava as agressões nem enfraquecia as provas produzidas ao longo da investigação.
Segundo a promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, situações como essa fazem parte do chamado ciclo da violência doméstica, no qual o medo, a dependência emocional, as ameaças e a expectativa de mudança do agressor levam muitas mulheres a minimizar ou negar as agressões sofridas.
Para o MPSC, os relatos prestados pela vítima logo após os episódios de violência permaneceram amparados por um conjunto consistente de provas, entre elas boletins de ocorrência, laudos periciais, prontuários médicos, fotografias, vídeos e depoimentos de policiais militares.
“Infelizmente, muitas vezes as mulheres não conseguem sair desse ciclo de violência e mantêm o relacionamento, sendo submetidas a agressões físicas, verbais, patrimoniais e até sexuais. Em relação a essa decisão de foro íntimo, não cabe intervenção estatal. Por outro lado, o Estado também não pode ser conivente e omisso diante da violência perpetrada no âmbito familiar. Apesar de a vítima não conseguir se libertar desse ciclo, o Estado não pode simplesmente fechar os olhos em razão da retratação judicial da ofendida, sob pena de permitir que esse cenário se perpetue”, afirmou a promotora.
Desdobramento
Os episódios analisados pelo Tribunal não encerraram o histórico de violência entre o casal. Atualmente, o homem permanece preso e responde a uma nova ação penal por tentativa de feminicídio contra a mesma mulher.
Conforme a denúncia, ele teria atacado a companheira enquanto ela dormia utilizando um instrumento com características semelhantes às de uma foice.
O acusado já foi pronunciado pela Justiça e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri, em um processo distinto daquele que resultou na condenação pelas agressões praticadas entre 2021 e 2022.