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Ouvinte barrado em evento será indenizado

A Justiça reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de R$ 4 mil pela empresa organizadora

28/07/2025 06:00|Por Redação

Um morador de Capivari de Baixo será indenizado após passar por uma situação constrangedora em um evento musical realizado em Santa Catarina.

O homem havia sido contemplado em uma promoção de uma rádio, com direito a ingressos para um show, mas foi impedido de entrar no local mesmo apresentando o comprovante do sorteio. 

A Justiça reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de R$ 4 mil pela empresa organizadora.

Segundo o processo, o ouvinte foi surpreendido ao ser barrado pela segurança do evento, que alegou não reconhecer a premiação, mesmo ele portando os dados fornecidos pela emissora. 

Sem acesso ao show e sem esclarecimentos adequados, ele acabou exposto a uma situação pública de humilhação e frustração. 

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Para o Judiciário, a falha na comunicação entre a rádio e os organizadores não pode ser transferida ao consumidor. “O autor foi vencedor legítimo da promoção, e sua exclusão injustificada do evento fere o princípio da boa-fé e do respeito ao consumidor”, destaca trecho da sentença.

Além de fixar o valor da indenização por danos morais, a decisão serve como alerta para que empresas e produtores de eventos redobrem a atenção com o cumprimento de promoções e sorteios, especialmente quando envolvem divulgação pública e expectativa de participação.

A sentença também ressalta a relevância do papel das rádios locais na promoção de eventos, reforçando que essas parcerias exigem transparência e responsabilidade. 

A Justiça aponta ainda que casos semelhantes podem abalar a confiança do público em promoções e prejudicar a imagem das empresas envolvidas.

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