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Coluna atualizada às segundas

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Cupom fiscal
A Gerência de Fiscalização da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina comunica que foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 17.968, de 18/09/2006, o Decreto nº 4.719, com as Alterações 1.187 a 1.199 no Regulamento do ICMS. A Alteração 1.190 estabeleceu a data limite para a emissão do Bilhete de Passagem por meio do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF. A partir de 1º de maio de 2007 todos os pontos de emissão deverão atender o disposto na legislação. As Alterações 1.193 a 1.199 tratam dos requisitos do programa aplicativo para uso com processamento de dados (AUPD). Solicita que reiniciem os trabalhos de desenvolvimento dos programas, a fim de cumprirem com o prazo estabelecido. As dúvidas devem ser esclarecidas com o auditor fiscal da Fazenda Rogério Mello.

 

Pro-cargas: uma referência nacional

O diferencial de alíquota cobrado das empresas atacadistas de fora do Estado estabelecido em dezembro de 2004 trouxe transtornos aos empresários da área e principalmente no ramo de transportes. Filas de caminhões de até quatro quilômetros formavam-se nas fronteiras, especialmente no posto fiscal de Garuva, deixando transportadores, fornecedores e adquirentes de mercado e produtos irritados.

Na oportunidade, o presidente do Sindicato dos Transportadores, empresário César Hess, juntamente com o secretário executivo da Federação dos Transportadores de Carga de SC, o administrador Pedro de Oliveira Lopes, atual presidente da Federação, solicitaram uma audiência com o secretário da Fazenda.

Quem os recebeu foi a Diretoria de Administração Tributária da pasta, ocupada na ocasião pelo auditor fiscal Renato Luiz Hinnig, hoje licenciado para concorrer a cargo eletivo (esta coluna foi escrita às 18 horas), que apresentou os membros do grupo de transportes, responsáveis pelos estudos do setor.

A partir daí foram desencadeadas uma série de atividades entre público/privado como palestras, reuniões e estudos sobre alterações na legislação tributária. Estados como Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul já dispunham de legislação específica de redução da carga tributária.

Por aqui os avanços culminaram na aprovação do PRO-CARGA – Programa de Revigoramento do Transporte Rodoviário de Carga de SC (lei 13.790 de 06/07/06). O veredicto foi dado na última quarta-feira, quando o governador Eduardo Pinho Moreira assinou o Decreto 3841, retroagindo a 1º de setembro.

Dentre alguns benefícios mencionamos aproveitamento do crédito tributário integral relativo aos insumos utilizados (óleo diesel, pneus, câmaras de ar), desde que adquiridos de empresas estabelecidas em Santa Catarina; ampliação da fração do aproveitamento de crédito proveniente da aquisição de ativos imobilizados de 48 para 12 meses e redução da base de cálculo na compra de veículos e equipamentos para transportes de carga quando adquiridos em Santa Catarina.

Há previsão de indústrias automotivas estabelecerem-se no Estado. Foram 18 anos, a partir da Constituição de 1988, quando o IST (Imposto sobre Transportes), foi incorporado ao ICM, daí a sigla ICMS. De acordo com Lopes, essa lei vai aquecer o setor e em contrapartida tirar muitos da clandestinidade. E tem mais. A lei já está servindo de modelo para outros estados.

Álcool carburante
A Secretaria da Fazenda firmou acordo com o sindicato dos revendedores de combustíveis de Santa Catarina e reduziu, a partir de novembro passado, a alíquota do ICMS do álcool carburante de 25% para 18%. Estabeleceu como critério a progressiva venda do produto mediante nota fiscal estimando um acréscimo nas vendas. Foram vários encontros e até então nada de avanços. De acordo com Pedro Mendes, diretor da DIAT, as vendas mantiveram-se numa média mensal de 14 milhões de litros. Como não houve acréscimo, o governo resolveu desfazer o acordo e a partir de ontem (1º /10) a alíquota do ICMs retornou à casa dos 25%. Pior para o consumidor. Pior ainda que se reclama tanto do governo e desta vez os empresários do setor não fizerem a sua parte. O governador licenciado Geraldo Alckmin fez o mesmo em São Paulo, reduzindo para 12%. Só que lá deu certo. O Estado não pode ficar à mercê de contribuintes que não cumprem com suas obrigações tributárias. Assim mesmo tenho certeza de permanecem abertas as portas para o diálogo. Agora a iniciativa e os procedimentos devem partir da iniciativa privada.

Refletindo
“A nota fiscal eletrônica é um caminho sem volta e não se admite mais um profissional da contabilidade dizer que a utilização de sistema de informática e a internet são acessíveis apenas para jovens”. Contador Nivaldo Cleto

 


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