O diferencial de alíquota cobrado das
empresas atacadistas de fora do Estado estabelecido em
dezembro de 2004 trouxe transtornos aos empresários da
área e principalmente no ramo de transportes. Filas de
caminhões de até quatro quilômetros formavam-se nas
fronteiras, especialmente no posto fiscal de Garuva,
deixando transportadores, fornecedores e adquirentes de
mercado e produtos irritados.
Na oportunidade, o presidente do Sindicato
dos Transportadores, empresário César Hess, juntamente com
o secretário executivo da Federação dos Transportadores de
Carga de SC, o administrador Pedro de Oliveira Lopes,
atual presidente da Federação, solicitaram uma audiência
com o secretário da Fazenda.
Quem os recebeu foi a Diretoria de
Administração Tributária da pasta, ocupada na ocasião pelo
auditor fiscal Renato Luiz Hinnig, hoje licenciado para
concorrer a cargo eletivo (esta coluna foi escrita às 18
horas), que apresentou os membros do grupo de transportes,
responsáveis pelos estudos do setor.
A partir daí foram desencadeadas uma série
de atividades entre público/privado como palestras,
reuniões e estudos sobre alterações na legislação
tributária. Estados como Minas Gerais, São Paulo, Paraná e
Rio Grande do Sul já dispunham de legislação específica de
redução da carga tributária.
Por aqui os avanços culminaram na
aprovação do PRO-CARGA – Programa de Revigoramento do
Transporte Rodoviário de Carga de SC (lei 13.790 de
06/07/06). O veredicto foi dado na última quarta-feira,
quando o governador Eduardo Pinho Moreira assinou o
Decreto 3841, retroagindo a 1º de setembro.
Dentre alguns benefícios mencionamos
aproveitamento do crédito tributário integral relativo aos
insumos utilizados (óleo diesel, pneus, câmaras de ar),
desde que adquiridos de empresas estabelecidas em Santa
Catarina; ampliação da fração do aproveitamento de crédito
proveniente da aquisição de ativos imobilizados de 48 para
12 meses e redução da base de cálculo na compra de
veículos e equipamentos para transportes de carga quando
adquiridos em Santa Catarina.
Há previsão de indústrias automotivas
estabelecerem-se no Estado. Foram 18 anos, a partir da
Constituição de 1988, quando o IST (Imposto sobre
Transportes), foi incorporado ao ICM, daí a sigla ICMS. De
acordo com Lopes, essa lei vai aquecer o setor e em
contrapartida tirar muitos da clandestinidade. E tem mais.
A lei já está servindo de modelo para outros estados.