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Pedro Hermínio
Coluna atualizada às
segundas |
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Palestra
Acontece nessa terça, das 9h às 11h, palestra sobre ST
dirigida a empresários e contabilistas, ministrada por este
colunista e pelo auditor fiscal Geovane Elias, com a
participação de auditores fiscais de Tubarão. O evento, que
será no auditório da Saúde, UNISUL/Tubarão, terá como
ingresso 1 kg de alimento não perecível.
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A complexidade tributária
Interesses corporativos e
regionais estão sendo considerados responsáveis pela
embromação do projeto de Reforma Tributária travado no
Congresso. Há muito mais obstáculos, como a falta de
vontade política, por exemplo. Essa sim fala bem mais
alto. Nesse imbróglio, todos os remendos na legislação não
têm trazido resultados suficientes. Pelo contrário,
aumento dos custos. E no atropelo pela busca
desenvolvimentista, acabam desagradando a “gregos e
troianos”. Instala-se, então, a guerra fiscal entre os
Estados. Dificuldade reconhecida pelo próprio ministro do
Planejamento, Paulo Bernardo, numa recente participação em
Fórum sobre o tema. Lá, estimou em até 2% do Produto
Interno Bruto (PIB) os gastos das empresas com
departamentos e consultores especializados em deslindar a
complexa legislação tributária no país. E disse mais: “É
um cipoal que gera custos altíssimos para a sociedade”. O
que todo mundo já está cansado de saber. Sem novidades,
portanto. Como se trata de ano eleitoral, desconfie de
promessas ou fala bonita. O povo quer que a reforma ande.
Enquanto por aqui, no
próximo 1º de setembro, o Regulamento do ICMS - Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços do Estado de
Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27/08/2001, completa nove anos. Para se ter uma ideia, até
hoje (pois outras já estão no forno para vigorarem em
seguida) foram publicadas 2.370 mudanças na legislação.
Traduzindo: uma nova redação (alteração) sobre determinado
tema, produto ou serviço no ICMS. Se considerarmos 22 dias
úteis/mês nos 8 anos e 10 meses vigorando, uma alteração a
cada dia. Entender e discernir o que realmente o
legislador se propôs quando da sua elaboração nem sempre é
tarefa fácil. E olha que se está falando apenas de um
imposto estadual.
Se para os agentes do
fisco as constantes mudanças complicam o desenrolar dos
trabalhos, o que dizer dos contabilistas? Além do ICMS,
somados aos demais tributos estaduais, pesa sobre seus
ombros os de âmbito municipal, federal, além das outras
legislações como a trabalhista, e por aí vai. Na ponta, o
cliente/contribuinte, incólume diante do caos tributário.
Se correr o bicho pega. Ficar então, nem pensar. Vira
presa fácil.
Colcha de
retalhos
Nesse emaranhado acrescentam-se os Convênios, Protocolos,
Resoluções, Portarias, Orientações Internas, ufa etc. Nada
diferente em outras unidades da federação. Dia desses,
auditores fiscais do Estado de São Paulo, em visita a
trabalho, teceram os mesmos comentários. “Uma loucura a
quantidade de legislação que temos de dominar”, afirmavam.
Daí os motivos que requer de cada um dedicação, muita
leitura, discussões para responder aos questionamentos de
forma precisa. Na ponta da língua, mesmo para os
estudiosos (a maioria) fica complicado. Como amuleto, a
legislação tributária disponível no site da Secretaria da
Fazenda, no endereço www.sef.sc.gov.br. Mas de forma
sintetizada com uma didática acessível, o dicionário do
ICMS do auditor fiscal Almir Gorges tem sido um anjo da
guarda. O Regulamento anterior vigorou durante quatro
anos, enquanto o atual está para lá de maduro. Com grau de
complexidade tributária tamanha já se transformou, com
seus 11 Anexos, numa verdadeira colcha de retalhos.
Fazendo
escola
Servidores da Controladoria-Geral da cidade do Rio de
Janeiro conheceram os controles contábeis do Sistema
Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), além de
discutirem sobre outros assuntos inerentes à área com
profissionais da Fazenda Estadual catarinense. Foram
unânimes em afirmar que o controle é minucioso e
transparente com a promessa de implantá-lo naquela casa. É
Santa Catarina servindo de modelo.
Intimações
Contribuintes devem redobrar a atenção nos prazos de
recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária (ST)
nas operações com mercadorias de outros Estados não
signatários (sem Convênio ou Protocolo firmado com SC), a
partir de 1º de julho. Há uma série de procedimentos a
serem observados. Da mesma forma com o setor de
combustíveis, onde de 300 estabelecimentos estão sendo
intimados a prestarem informações à fiscalização. Em ambos
os casos, o atendimento facilita a vida do próprio e do
contabilista, evitando, assim, a aplicação de penalidades
pelo fisco.
Tribunal
Tributário
Servidores responsáveis pelo Órgão de Preparo Processual (OPP)
nas gerências regionais recebem, nesta semana, na Escola
Fazendária, atualização dos conhecimentos sobre o
contencioso tributário, saneamento e tramitação de
processos. Com isso, tornam-se mais ágeis os prazos de
julgamentos e a cobrança dos débitos do imposto.
Refletindo
“Deixe que a flor da amizade nasça cuidadosa e
docemente. Aos poucos, ela vai vendo a luz do dia e se
tornará linda, exuberante...” Uma ótima semana!
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